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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

As disciplinas e outras atividades acadêmicas poderão ser organizadas como programas curriculares interdepartamentais (PCIs), ministrados de forma integrada e com coordenação própria.

Os PCIs são realizados com a colaboração dos diversos departamentos, ainda que de diferentes unidades ou centros, nos quais se incluem as áreas de conhecimento abrangidas pelo programa.

Para fins de cadastramento, os programas curriculares interdepartamentais são caracterizados pela letra W como terceiro símbolo do código alfa-numérico, sendo os dois primeiros símbolos característicos da unidade em cujo âmbito se inclui a coordenação do programa.

 

A Unidade ao qual o aluno está vinculado dispõe de um corpo de professores dispostos a ajudá-lo durante todo o curso, prestando orientação acadêmica, através da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA).

 

O Histórico Escolar é o documento oficial da Universidade no qual constam os graus obtidos nas disciplinas cursadas, com aprovação, em períodos anteriores. Solicite-o, quando for necessário, junto à Divisão de Resgistro de Estudante/Pró Reitoria-1. O histórico é um documento que difere do Boletim de Orientaçào Acadêmica por não incluir as reprovações.

 

A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente, obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter o grau final igual ou superior a 5. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina.

Para ser aprovado não basta só ter boa nota, é preciso também comparecer às aulas, pois além do grau final igual ou superior a 5, o aluno precisa freqüentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas no período. O aluno que não atingir esta freqüência será reprovado, independentemente do grau obtido.

Cuidado com a nota “i”...

Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Se você já tiver executado de maneira satisfatória parte apreciável de seu trabalho durante o período, ele poderá atribuir o grau “i” pela nota final, que significa “incompleto”. Mas se, dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir o grau “i” pela nota, caberá à Divisão de Registro de Estudante lançar zero como nota final na disciplina.

O aluno reprovado por média ou freqüência, quando inscrito novamente, deverá repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência. Evite que isso aconteça para não diminuir o seu coeficiente de rendimento acumulado.

 

A disciplina é um conjunto de atividades didáticas, versando sobre um assunto determinado, de execução restrita a um período letivo, admitindo um sistema de aferição de rendimento expresso por uma escala de notas e conferindo créditos, no caso de você ser aprovado. Ela é identificada pelo nome, código, ementa, carga horária e número de créditos. Ela pode ser obrigatória e optativa, em que você poderá escolhê-la dentre um conjunto oferecido.

Algumas disciplinas não poderão ser cursadas antes que se tenha obtido aprovação em outra ou outras que são seus pré-requisitos. A inscrição em uma disciplina será rejeitada automaticamente caso o aluno não tenha sido aprovado na disciplina exigida como pré-requisito.

Outras disciplinas, denominadas de co-requisitos, deverão ser cursadas, em função de exigências do currículo, simultaneamente a uma ou mais disciplinas afins.

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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