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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

As Transferências Ex-officio são efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.

O interessado deve dar entrada da solicitação de matrícula ex-officio na Unidade responsável pelo curso, através de requerimento e apresentação dos seguintes documentos:

  • Histórico Escolar original (dar entrada na Divisão de registro dos Estudantes) até o último período;
  • ano e notas do vestibular;
  • documento de identidade (original e fotocópia);
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • declaração de que é dependente e coabita com o servidor, quando for o caso, visada pelo órgão de pessoal ao qual esteja afeto o servidor;
  • programa com a carga horária das disciplinas cursadas na instituição de origem;
  • atestado de regularidade da vida acadêmica, expedido pela instituição de origem no qual deverá constar se a matrícula do interessado está ativa ou trancada;
  • endereço da instituição de origem;
  • cópia da publicação em Diário ou Boletim oficial do ato que comprove a transferência do servidor público, civil ou militar para a cidade do Rio de Janeiro, por necessidade de serviço;
  • declaração de que o servidor está em exercício no Rio de Janeiro;
  • fotocópia do comprovante de residência (anterior e atual);
  • duas fotos 3x4;
  • cópia de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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