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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

Coordenada pela Pró-reitoria de Extensão, o Programa Institucional de Bolsas de Extensão visa contribuir para a formação profissional e cidadã por meio da participação de estudantes de graduação no desenvolvimento de projetos de extensão universitária. Através da concessão de bolsas de extensão, o PIBEX apóia o desenvolvimento de programas e projetos de extensão propostos pelas unidades, órgãos ou setores da UFRJ.

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de programas ou de projetos, por professores ou técnico-administrativos de nível superior que fazem parte do quadro permanente da UFRJ, com programas ou projetos aprovados na Unidade e devidamente cadastrados na PR-5.

As bolsas são concedidas a estudantes que:

  1. sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFRJ;
  2. tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
  3. não acumulem a bolsa de extensão com qualquer outro tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos (exceto as Bolsas Auxílio e Auxílio Manutenção), sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade;
  4. não tenham sido excluídos anteriormente de alguma bolsa de extensão por desempenho insatisfatório.

 

A t e n ç ã o !

Todas as informações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Extensão/PIBEX-UFRJ estão disponibilizadas no sítio da Pró-reitoria de Extensão, www.pr5.ufrj.br ou diretamente na Superintendência Acadêmica de Extensão/SAE, na sala 815, do Prédio da Reitoria – Campus do Fundão. e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Tel.: 3938-9692 e 3938-9699

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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