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Editais PR-1

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

As disciplinas e outras atividades acadêmicas poderão ser organizadas como programas curriculares interdepartamentais (PCIs), ministrados de forma integrada e com coordenação própria.

Os PCIs são realizados com a colaboração dos diversos departamentos, ainda que de diferentes unidades ou centros, nos quais se incluem as áreas de conhecimento abrangidas pelo programa.

Para fins de cadastramento, os programas curriculares interdepartamentais são caracterizados pela letra W como terceiro símbolo do código alfa-numérico, sendo os dois primeiros símbolos característicos da unidade em cujo âmbito se inclui a coordenação do programa.

A Unidade ao qual o aluno está vinculado dispõe de um corpo de professores dispostos a ajudá-lo durante todo o curso, prestando orientação acadêmica, através da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA).

O Histórico Escolar é o documento oficial da Universidade no qual constam os graus obtidos nas disciplinas cursadas, com aprovação, em períodos anteriores. Solicite-o, quando for necessário, junto à Divisão de Resgistro de Estudante/Pró Reitoria-1. O histórico é um documento que difere do Boletim de Orientaçào Acadêmica por não incluir as reprovações.

A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente, obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter o grau final igual ou superior a 5. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina.

Para ser aprovado não basta só ter boa nota, é preciso também comparecer às aulas, pois além do grau final igual ou superior a 5, o aluno precisa freqüentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas no período. O aluno que não atingir esta freqüência será reprovado, independentemente do grau obtido.

Cuidado com a nota "i"...

Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Se você já tiver executado de maneira satisfatória parte apreciável de seu trabalho durante o período, ele poderá atribuir o grau "i" pela nota final, que significa "incompleto". Mas se, dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir o grau "i" pela nota, caberá à Divisão de Registro de Estudante lançar zero como nota final na disciplina.

O aluno reprovado por média ou freqüência, quando inscrito novamente, deverá repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência. Evite que isso aconteça para não diminuir o seu coeficiente de rendimento acumulado.

A disciplina é um conjunto de atividades didáticas, versando sobre um assunto determinado, de execução restrita a um período letivo, admitindo um sistema de aferição de rendimento expresso por uma escala de notas e conferindo créditos, no caso de você ser aprovado. Ela é identificada pelo nome, código, ementa, carga horária e número de créditos. Ela pode ser obrigatória e optativa, em que você poderá escolhê-la dentre um conjunto oferecido.

Algumas disciplinas não poderão ser cursadas antes que se tenha obtido aprovação em outra ou outras que são seus pré-requisitos. A inscrição em uma disciplina será rejeitada automaticamente caso o aluno não tenha sido aprovado na disciplina exigida como pré-requisito.

Outras disciplinas, denominadas de co-requisitos, deverão ser cursadas, em função de exigências do currículo, simultaneamente a uma ou mais disciplinas afins.

O currículo de cada curso de graduação da Universidade foi organizado com base no núcleo de matérias obrigatórias fixado pelo MEC e complementado com outras disciplinas consideradas igualmente indispensáveis para uma adequada formação profissional. Estes currículos poderão conter disciplinas obrigatórias, disciplinas complementares e requisitos curriculares suplementares.

Um CR alto é um bom investimento. Você precisará dele para concorrer a bolsas e estágios na UFRJ. O rendimento do aluno na Universidade, por período e ao final do curso, será traduzido por um coeficiente de rendimento (CR), calculado ao final de cada período, e por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), ambos representados pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina, tendo como peso o número de créditos que a disciplina confere.

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

• deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;

• obtiver Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;

• ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;

• cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;

• sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade;

• concluir o curso.

O aluno com matrícula cancelada terá direito a uma certidão dos estudos realizados, na qual constará a sua vida universitária, inclusive o desligamento, com os dispositivos legais que o autorizaram.

Os períodos em que a matrícula estiver cancelada por abandono de curso serão computados no prazo máximo de integralização curricular.

Aquele que tiver sua matrícula cancelada por conclusão de curso e desejar dar prosseguimento a seus estudos só poderá fazê-lo mediante requerimento de rematrícula dirigido ao decano do Centro ao qual está vinculado o curso pretendido.

O Calendário Acadêmico, definido e aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), define as datas limites de início e término de períodos; e os prazos para divulgação das disciplinas, de trancamento de matrícula, de previsão de turmas, de inscrição em disciplinas, de trancamento e de encerramento de disciplinas.

O Calendário Acadêmico define, também, os prazos de digitação de formulários específicos dos seguintes itens: divulgação das disciplinas e critérios de alocação de alunos; previsão de turmas; período de inscrição; período de alteração de inscrição; período de desistência (trancamento) de inscrição; prazo de trancamento de matrícula; prazo de rematrícula trancada (destrancamento); e prazo para registro de graus e freqüência.

O Calendário Acadêmico tem duzentos dias de atividades acadêmicas efetivas que devem incluir atividades didáticas formais, atividades de extensão e avaliações. A data do início do período de aulas deve estar sincronizada com as datas de inscrições e trancamento de disciplinas. Sua Unidade, ao oferecer disciplinas, deverá lhe informar as modalidades (período) e as datas de início e término das atividades.

O Boletim de Orientação Acadêmica é o documento mais completo sobre a vida acadêmica do aluno, sendo, inclusive, necessário para a emissão do diploma.

Além das notas e número de créditos das disciplinas nas quais o aluno obteve bom desempenho, aprovações, rematrícula, coeficiente de rendimento no período, data de conclusão do curso, o Boletim de Orientação Acadêmica contém, também, informações como:

• versão curricular pela qual o aluno é regido e número de créditos necessários à conclusão do curso;

• atividades acadêmicas (ou as equivalentes dispensadas ou cursadas com aproveitamento e seus respectivos graus e número de créditos;

• notas e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA);

• períodos de inatividade (trancamento e cancelamento);

• períodos com CRA inferior a 3;

• número de períodos cursados e máximo para integralização do curso;

• atividades acadêmicas cursadas ou dispensadas, não explicitadas na versão curricular do aluno;

• freqüência de reprovações;

• indicação das disciplinas ainda não cursadas com as seguintes informações: inscrição facultada (se existir requisito, já foi cumprido), inscrição vedada (não cursou o pré-requisito) e cursando (já inscrito no momento da emissão do Boletim de Orientação Acadêmica).

O boletim escolar é um documento da Universidade no qual constam todos os graus obtidos nas disciplinas cursadas, bem como todos os atos acadêmicos praticados pelo aluno. O boletim é um documento diferente do histórico escolar que, além de ser o documento oficial da Universidade, não inclui as reprovações obtidas.

Os Requisitos Curriculares Complementares (RCC) são quaisquer atividades didáticas cujas características não correspondam às de uma disciplina e que sejam exigidas do aluno para a conclusão de seu curso, tais como monografias, estágios, projetos, trabalhos de campo, internato médico etc.

É uma medida do número de horas que a disciplina ou o Requisito Curricular Complementar ocupa dentro do currículo. As atividades relativas a aulas teóricas e práticas, elaboração de projetos, seminários e atividades de campo têm seu valor determinado em créditos. O total de créditos concedidos ao aluno em uma disciplina ou em Requisitos Curriculares Complementares baseia-se na carga horária semestral que lhe é atribuída durante o período letivo.

Para se saber exatamente como é calculado o crédito do curso, observe: 1 crédito equivale a 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática por semestre. No caso dos Requisitos Curriculares Complementares, o crédito é determinado de acordo com a atividade desenvolvida.

A UFRJ adota o sistema de créditos e inscrição por disciplinas. Neste sistema, é oferecida uma série de disciplinas distribuídas em uma grade curricular recomendada, tendo o aluno a opção de distribuí-las por períodos, respeitados a periodização recomendada, os requisitos e os horários em que elas são ministradas.

O sistema de créditos possibilita uma maior flexibilidade no cumprimento do currículo e é através dele que se viabiliza o caráter interdisciplinar entre os cursos.

Atualmente, os currículos dos cursos de graduação estão estruturados com base num conjunto de matérias obrigatórias, fixados pelo MEC e complementados por outras disciplinas e Requisitos Curriculares Complementares (RCC) que nossa Universidade considera importantes para a formação do futuro profissional.

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