O PEC-G constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e seu retorno ao país de origem ao final do curso.
O PEC-G é implementado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da Divisão de Temas Educacionais e pelo Ministério da Educação (MEC). O MRE coordena os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras e o MEC coordena os procedimentos referentes à adesão das IES ao PEC-G, oferta das vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa.
Mais informações sobre o Programa:
O estudante-convênio é um aluno estrangeiro selecionado para cursar gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; dentre os quais, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.
São selecionados preferencialmente os jovens inseridos em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.
Recomendamos que antes da candidatura no posto de inscrição no país de origem, o/a interessado/a pesquise sobre hábitos e cultura do Brasil. O país é extenso e possui regiões de clima e costumes bem diferentes. Pode acontecer do estudante realizar o curso de português na região Norte ou Nordeste do país e estudar na região Sul ou Sudeste.
O período que o estudante permanece no Brasil é de grande vivência, experiência que se acumula ao título obtido com a colação de grau na graduação e obtenção do diploma.
Legislação
• Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024 - Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.
• Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 - Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
• Portaria Interministerial nº 1, de 20 de maio de 2019 - Dispõe sobre o recebimento de diplomas, ementas e histórico escolar por egressos do PEC-G.
Requisitos para a participação no Programa
I - não tenham, na data de inscrição, dupla nacionalidade brasileira nem direito à nacionalidade brasileira;
II - sejam nacionais de país participante do Programa, residentes no exterior e não sejam portadores de qualquer tipo de visto ou de Autorização de Residência para o Brasil, exceto visto de turista;
III - tenham no mínimo dezoito anos completos até data especificada em edital;
IV - apresentem garantia de custeio de suas despesas no Brasil, nos termos especificados em edital;
V - firmem Termo de Compromisso em que se comprometam a cumprir as regras do Programa;
VI - comprovem conclusão do ensino médio, ensino secundário ou equivalente em país que não seja o Brasil; e
VII - atendam aos demais requisitos fixados no edital a que concorrerem.
Os calendários e os processos seletivos do PEC-G e do PEC-PLE serão regulamentados por edital expedido pelo Ministério da Educação, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
Antes da publicação de cada edital, o Ministério da Educação solicita à UFRJ que informem os totais de vagas do PEC-G e do PEC-PLE que pretendem ofertar no âmbito do Programa.
Observações:
- O candidato que esteja em vias de concluir o ensino médio, secundário ou equivalente na data da inscrição poderá, excepcionalmente, apresentar seu certificado de conclusão no ato do registro na IES, caso seja selecionado.
- É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de filhos de cidadão brasileiro.
- É vedada nova inscrição ao candidato selecionado que deixar de efetuar seu registro inicial na IES sem justificativa, bem como ao estudante que tenha sido desligado anteriormente do Programa.
Primeiro passo: Inscrição no programa.
O candidato deverá comparecer à Missão Diplomática brasileira em seu país para preenchimento do Formulário de Inscrição, portando os documentos relacionados no edital de convocação disponível no site da DCE/MRE;
Após a seleção, os resultados serão divulgados pelas missões ou representações diplomáticas e nos sites da DCE/MRE e SESu/MEC.
Segundo passo: Obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – aprovação no exame Celpe-Bras.
O Celpe-Bras será considerado o exame de proficiência em língua portuguesa de referência para ingresso no PEC-G, salvo no caso de nacionais dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Candidatos de países não lusófonos:
- certificado de proficiência ou rendimento em língua portuguesa considerado válido em edital.
Candidatos de países que não dispõem de Centros de Estudos Brasileiros:
- será permitida a realização de exames no Brasil, após a conclusão de curso de português para estrangeiros em IES credenciadas.
Candidatos nacionais de países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa:
- deverão apresentar comprovação de proficiência em língua portuguesa conforme requisitos estabelecidos em edital.
** O estudante-convênio PEC-PLE não certificado no exame de proficiência, após o número máximo de tentativas permitido pela UFRJ, será desligado do Programa e não poderá ingressar no PEC-G.
Terceiro passo: Matrícula na UFRJ.
** Não é possível o aproveitamento de estudos universitários eventualmente realizados em outro país.
Os documentos solicitados para a matrícula estão disponíveis na aba Documentação para matrícula.
Alguns destes documentos, já foram apresentados no ato da inscrição do programa na Missão Diplomática brasileira do país de origem do candidato e devem estar LEGALIZADOS e TRADUZIDOS para serem aceitos no ato da matrícula na UFRJ.
Exemplo:
- histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio devem ser traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular,
- certificado/ atestado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência da matrícula na UFRJ.
**O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos no Edital de convocação do MEC e no ato da matrícula na UFRJ resultará na desclassificação do candidato.
Na UFRJ, o PEC-G está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PR1). A Seção de Programas Acadêmicos (SPA) da Divisão de Integração Acadêmica (DIA) é a responsável pela administração do Programa: zelando e orientando para o cumprimento das diretrizes do convênio na universidade além de gerenciar e acompanhar a situação legal e burocrática dos estudantes-convênio bem como suas demandas e seu desempenho acadêmico.
A Seção de Programas Acadêmicos (SPA) está localizada no Prédio do CCMN - Bloco A - Biblioteca Central do CCMN - 2º andar - Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Cidade Universitária.
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Matrícula:
A data de matrícula é divulgada no calendário acadêmico da UFRJ.
Durante o curso:
Após obterem o registro na UFRJ via número de DRE, os estudantes ingressantes pelo convênio PEC-G estão submetidos às normas das resoluções CEG/ UFRJ, além das exigências do Decreto que dispõe sobre o programa.
Verifiquem na secretaria acadêmica do curso ou no SIGA o nome do seu professor orientador. Mantenham seus dados pessoais atualizados no SIGA e junto à SPA/ DIA/ PR1.
Diploma:
Ao dar entrada no processo de registro de diploma, a unidade acadêmica deve providenciar os seguintes documentos a serem enviados à Seção de Programas Acadêmicos da Divisão de Integração Acadêmica (SPA/DIA): Ementas em páginas numeradas e Declaração feita pela unidade acadêmica (entre em contato com a SPA para mais informações).
Até os documentos acima não serem recebidos pela Seção de Programas Acadêmicos, o processo de registro de diploma estará em situação de pendência na SPA/DIA.
O graduado não recebe o diploma na UFRJ. A seção de Programas Acadêmicos enviará o diploma ao MEC para ser chancelado. Após isto, o MEC envia ao Itamaraty para ser consularizado e encaminhado à missão diplomática do país onde o aluno se inscreveu no programa. Lá o aluno recebe o diploma com as legalizações necessárias para trabalhar em seu país de origem.
1) Carta de apresentação emitida pela Missão Diplomática brasileira após aprovação no Celpe-Bras;
2) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia);
3) Histórico escolar e Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente: originais e traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular;
4) Termo de Compromisso para Matrícula (TCM) e Termo de Responsabilidade Financeira (TRF):
Originais em 2 vias de cada termo com data de emissão inferior a 3 meses da data da matrícula na UFRJ.
Os termos devem estar devidamente legalizados pela autoridade consular;
5) Declaração da fonte pagadora de bolsa ou crédito escolar do Governo de seu país, com indicação de valores e duração do benefício, caso possua essa condição. (original e cópia);
6) Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias;
7) Certificado de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso (original e cópia);
8) Passaporte (original e cópia);
9) Visto de estudante (VITEM-IV) atualizado (original e cópia);
10) Comprovante ou protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
11) 2 fotos tamanho 3x4 cm.
Importante:
A UFRJ não se responsabiliza pelo translado dos candidatos na chegada ao Brasil.
A oferta de bolsas (assistenciais ou acadêmicas) depende de disponibilidade orçamentária.
Não há oferta de bolsas acadêmicas no primeiro ano de estudos.
A oferta de bolsas assistenciais depende de programa dos setores responsáveis por assistência estudantil na UFRJ.
Conforme calendário acadêmico da UFRJ .
1º Semestre de 2024
Período de matrícula: 27 de fevereiro de 2024
Início das aulas: 25 de março de 2024
2º Semestre de 2024
Período de matrícula: até 9 de julho de 2024
Início das aulas: 19 de agosto de 2024
Orientações sobre visto e documentação para estrangeiros:
• https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-residencia-e-carteira-de-registro-migratorio
Tipo de Visto do aluno PEC-G: Estudante (IV) - (Lei de Migração nº 13.445/2017, art. 14, inciso I, item d)
Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação.
O visto possui validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.
O pedido de prorrogação deve ser autuado junto ao Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, em até 30 (trinta) dias antes do término da estada.
Importante lembrar que são permitidas a mudança de curso e/ou a transferência de instituição de ensino, devendo o titular do visto informar ao Ministério da Justiça, no momento do pedido de prorrogação, as alterações nas condições que ensejaram a concessão do visto.
Estudantes beneficiados por Programa de Convênios de Graduação (PEC-G), além de informarem as alterações nas condições ensejadoras da concessão do visto ao Ministério da Justiça, no momento da solicitação de prorrogação, devem observar as regras para mudança de curso ou de instituição de ensino estabelecidas em Decreto Presidencial nº 7948/2013 em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7948.htm.
Prorrogação do prazo
Os pedidos de prorrogação do prazo de estada do visto temporário IV (estudante) deverão ser protocolizados junto à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça e serão analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.
No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação da prorrogação do prazo de estada no Brasil,os interessados receberão um protocolo constando o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da estada no País, até decisão final do pedido.
Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, o requerente deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, no prazo dado pelo Ministério da Justiça para atualizar o registro.
Isenção de taxas na Polícia Federal:
• DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009:
Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização internacional formada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de vistos temporários, taxa de permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável.
Informação para alunos PEC-G UFRJ:
Após a colação de grau, o graduado pelo PEC-G precisa dar entrada no processo de registro de diploma. Informe-se na secretaria do curso sobre os documentos exigidos.
O processo de diploma é eletrônico e autuado pela secretaria do curso no SEI - UFRJ.
Concomitante ao registro do diploma, a unidade acadêmica providencia documentos acadêmicos referentes ao aluno para que sejam enviados junto com o diploma ao MEC.
A coordenação do PEC-G na UFRJ envia o diploma e os documentos referentes ao MEC, que posteriormente encaminha ao Itamaraty para que o egresso retire o seu diploma no país de origem. É proibida a entrega do diploma de aluno PEC-G no Brasil.