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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

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Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

 

PROCEDIMENTOS

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) utiliza o Sistema Eletrônico de Informações – SEI para os processos administrativos, incluindo a gestão de convênios de estágios.
Se você ou a sua instituição têm interesse em efetuar um convênio de estágio com a UFRJ, é fundamental seguir algumas etapas para iniciar esse processo.
A etapa inicial é o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O próprio usuário deve cumprir esta etapa para ter acesso ao sistema e realizar a autuação de processos, que é a segunda etapa para conveniar estágio com a UFRJ. Essas 2 etapas são distintas e complementares.

O que é?

   • É o procedimento que possibilita a empresa autuar o processo de convênio (enviar documentação exigida) e posteriormente assinar o mesmo.

   • Essa é a primeira etapa em que uma pessoa ou instituição externa à organização que utiliza o SEI solicita o acesso ao sistema.


Como fazer?

   • O usuário externo preenche um formulário de cadastro, fornecendo informações pessoais, como nome, CPF, e-mail, telefone e outras informações relevantes.

   • Essa solicitação de cadastro é submetida à análise e aprovação pelo Protocolo Central SIARQ, setor distinto da Seção de Convênios e estágios.

   • Uma vez aprovado, o usuário externo recebe e-mail informando a liberação do cadastro e pode utilizar o login e senha escolhidos para acesso ao sistema.

 

Siga o passo a passo aqui.

O que é?

   • É o ato de criar um novo processo dentro do SEI, no qual serão registrados documentos e informações relacionados a um determinado assunto ou procedimento, neste caso, o convênio.

   • Só pode ser realizado após o usuário externo receber a liberação para o acesso ao SEI. A partir daí é possível inserir documentos e encaminhá-los para análise.

   • A autuação geralmente envolve a criação da "capa de processo", que contém informações sobre o objeto do processo, como título, interessados, descrição do assunto e outras informações pertinentes.

Como fazer?

   • O usuário externo acessa o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e efetua o login, após o cadastro ter sido liberado, para realizar a autuação do processo.

   • Dentro do ambiente do SEI, procure pela opção "Peticionamento", "Processo Novo" e clique para abrir um novo processo no sistema.

   • Escolha o “Tipo processual” “Graduação: Convênio de Estágio”.

   • Preencha os Campos de forma padronizada, utilizando o CNPJ da empresa.

   • Inserir a documentação exigida (ver arquivos abaixo).

   • Não é mais necessário enviar cópia/minuta do convênio. Os modelos do site são apenas para conhecimento do conteúdo. As minutas de convênio serão preenchidas pela UFRJ no SEI e assinadas por todas as partes também no sistema.

 

Siga orientações aqui.

 

"Seja responsável e não abra mais de um processo para o mesmo CNPJ”.

 

É de interesse da instituição que você possa solicitar mais de um convênio de estágio, caso necessário.

Contudo, ressaltamos a importância de exercer responsabilidade no uso do sistema e evitar a abertura de processos desnecessários. Isso contribui para mantermos a eficiência e agilidade em nossos procedimentos, garantindo a qualidade no atendimento de todas as solicitações.

 

FLUXOGRAMA 

   • Consulte o fluxograma dos convênios de estágio clicando aqui.

 

DOCUMENTAÇÃO

   I)   Convênio com EMPRESA PRIVADA ou ASSOCIAÇÃO PRIVADA ou AGENTE DE INTEGRAÇÃO.

        Lista de documentos e orientações ::: Minuta para leitura Empresa Privada ::: Minuta para leitura Agente de Integração

   II)  Convênio com INSTITUIÇÃO PÚBLICA ou FILANTRÓPICA.

        Lista de documentos e orientações ::: Minuta para leitura Instituição Pública ou Filantrópica

   III) Convênio com PROFISSIONAL LIBERAL.

        Lista de documentos e orientações ::: Minuta para leitura Profissional Liberal

 

LEGISLAÇÃO

   • Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

   • Resolução CEG nº 12/2008.

 

Termo de Compromisso de Estágio - Modelo

O Termo de Compromisso de Estágio é firmado entre as partes - estagiário, empresa e UFRJ (unidade de ensino) – APÓS a assinatura do convênio da empresa/instituição com a UFRJ/PR1. (§1º do Art. 16 da Resolução CEG nº 12/2008 - Normas de Estágio).

Deve ser entregue na unidade de ensino (secretaria acadêmica ou coordenação de curso) para ser assinado pela coordenação de estágio do curso ou pela coordenação do curso ou ainda pela direção da Unidade.

Para os alunos dos cursos da UFRJ pelo consórcio CEDERJ, o termo de compromisso deve ser assinado pelo coordenador do curso.

   • Modelo de Termo de Compromisso.

   • Modelo de Termo de Compromisso - EAD CEDERJ - Cursos Licenciatura.

   • Modelo de Termo de Compromisso - EAD CEDERJ - Modelo Geral.

   • Modelo de Termo Aditivo de Vigência de TCE.

   • Modelo de Rescisão de TCE.

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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