Pesquisa

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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

A Divisão de Ensino (DEN) tem como atribuições o assessoramento à Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) em questões que interessem ao Ensino de Graduação, o acompanhando da execução das normas aprovadas nos Conselhos, além da colaboração com as Unidades, tendo em vista a qualidade dos cursos de graduação. A DEN é integrada, atualmente, por duas seções: Legislação de Ensino e Cursos e Programas.

A Seção de Legislação de Ensino é responsável pela análise e síntese da Legislação Educacional no âmbito institucional e do Ministério da Educação (MEC). Oferece informações atualizadas em matéria de ensino e presta assessoria ao Núcleo de Pesquisa Institucional, às outras divisões da PR1 e às unidades e órgãos suplementares de nossa Universidade.

A Seção de Cursos e Programas fornece aos docentes, coordenadores dos cursos de graduação e diretores desta Universidade subsídios legais e operacionais para criar novos cursos de graduação e alterar os currículos dos cursos em funcionamento; instrui os processos de matéria curricular que serão submetidos à apreciação do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) e, ainda, registra no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) as informações referentes aos cursos de graduação: habilitação de coordenador, portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento, alterações das características das disciplinas (amparadas pela Resolução CEG 5/1997) e versões curriculares decorrentes de ajuste ou reforma curricular.

No atendimento a essas demandas cabe à DEN/PR1:

a) consultar, analisar e pesquisar regularmente as publicações dos instrumentos e órgãos que legislam sobre a educação superior;

b) manter banco de dados organizado e atualizado com as legislações referentes ao ensino superior;

c) atualizar os atos de criação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todos os cursos da UFRJ;

d) verificar em todos os Boletins da UFRJ as Portarias dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos atos de criação e alteração dos cursos de graduação, aprovados pelo CEG;

e) ler diariamente o Diário Oficial da União;

f) instruir processos sobre Legislação de Ensino (anexando a legislação pertinente);

g) responder a consultas sobre legislação de ensino superior por e-mail e telefone;

h) analisar minuciosa e previamente os processos de reforma curricular, ajuste curricular e criação de curso, tendo em vista a adequação dos mesmos às exigências do MEC, das resoluções do CEG e às reais possibilidades operacionais do sistema SIGA;

i) analisar e atender aos seguintes procedimentos curriculares em cumprimento à Resolução CEG 05/1997: alteração de ementa, requisito e periodização recomendada; inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de disciplinas e RCS (Requisito Curricular Suplementar); inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de requisitos e criação, desativação, alteração de carga horária e créditos de disciplinas e RCS optativos;

j) inserir todos os dados curriculares no SIGA, inclusive, as ementas e bibliografias de todas as disciplinas e RCS oferecidos para a graduação;

k) analisar os Boletins de Orientação Acadêmica, encaminhados pela Divisão de Diplomas, que apresentam pendências que impossibilitam a colação de grau dos alunos;

l) orientar e atender às coordenações de curso;

m) verificar a pertinência e dar encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão e Governança das solicitações de ajuda de custo, transporte e/ou diárias para viagens relacionadas às disciplinas e RCS que possuem trabalho de campo como característica das aulas práticas;

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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