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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

Alunos: os processos devem ser abertos, preferencialmente, na Secretaria responsável pelo Curso de Graduação do interessado, sendo instruído pela COAA (com a inclusão do BOA, e de outros documentos que sejam necessários) e encaminhado à Câmara de Corpo Discente do CEG.

Candidatos aos Concursos de Acesso: os processos podem ser abertos na Secretaria do CEG, bastando trazer uma declaração de próprio punho (manuscrita ou impressa) explicando o pleito, assinada, datada e com os devidos contatos necessários. Uma vez abertos, os processos serão analisados pela Comissão de Acesso do CEG.

Unidades: os processos são abertos nas referidas Unidades.

Os resultados dos processos analisados são publicados no Boletim da UFRJ.

Uma vez analisados em primeira instância pelas Câmaras ou Comissões, os processos são devolvidos aos interessados para tomem ciência da decisão. Não tendo sido atendidos, dentro do prazo previsto no Regimento (15 dias após a publicação), a segunda instância recursal deve ser feita através de pedido anexo no MESMO processo já aberto, que retornará à Secretaria  e será reanalisado por um relator designado (sempre um conselheiro que não faça parte da Câmara ou Comissão que fez a primeira análise, e que não seja do mesmo Centro do qual o interessado faça parte). O parecer do recurso será apresentado em Sessão Plenária e deverá ser aprovado em votação.

Caso o recurso também não atenda o pleito do interessado, a próxima instância recursal caberá ao Conselho Universitário (CONSUNI).

Trancamento de matrícula fora do prazo, descancelamento de matrícula, trancamento de disciplina, recurso a indeferimentos na concessão e renovação de bolsa auxílio e benefício moradia.

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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