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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

Os pedidos de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser realizado por meio da Plataforma Carolina Bori. Todo o contato com os requerentes será feito via Plataforma Carolina Bori. Para maiores informações, seguem os documentos que regulamentam a Revalidação de Diplomas na UFRJ:

 

RESOLUÇÃO CEG/UFRJ Nº 84, DE 7 DE JULHO 2022 – Estabelece normas para a revalidação de diplomas de  graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e dá outras disposições.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR1/UFRJ Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o fluxo processual, procedimentos e implantação da plataforma Carolina Bori para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação.

 

RESOLUÇÃO CSCE/UFRJ No 05, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece a cobrança de taxas para registro, registro de 2a via, revalidação, reconhecimento e substituição de diplomas de graduação e pós-graduação não expedidos pela UFRJ.

 

EDITAL UFRJ Nº 515, DE 13 DE JULHO DE 2022 – Edital de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior via Plataforma Carolina Bori – 2022.1

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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