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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O Programa Estudante Cortesia atende ao Decreto 89.758, de 06.06.84 que dispõe sobre matrícula por cortesia, em cursos de graduação, em Instituições de Ensino Superior, de funcionários estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e de seus dependentes legais.

 

Quem pode participar?

A UFRJ, mediante solicitação do Ministério das Relações Exteriores, encaminhada pelo Ministério de Educação e Cultura, fica autorizada a conceder matrícula de cortesia, em cursos de graduação, independentemente da existência de vaga, com a isenção do concurso do vestibular, ao estudante estrangeiro incluído nas seguintes categorias:

  • funcionário estrangeiro, de missão diplomática, ou repartição consular de carreira no Brasil, e seus dependentes locais;
  • funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, e seus dependentes legais;
  • técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação cultural, técnica, científica ou tecnológica, firmado entre o Brasil e seu país de origem, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano no Brasil;
  • técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, de organismo internacional, que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano em território nacional.

Obs.: A matrícula de cortesia somente será concedida a estudantes de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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