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Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

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Procuradoria Educacional Institucional

O boletim escolar é um documento da Universidade no qual constam todos os graus obtidos nas disciplinas cursadas, bem como todos os atos acadêmicos praticados pelo aluno. O boletim é um documento diferente do histórico escolar que, além de ser o documento oficial da Universidade, não inclui as reprovações obtidas.

 

Os Requisitos Curriculares Complementares (RCC) são quaisquer atividades didáticas cujas características não correspondam às de uma disciplina e que sejam exigidas do aluno para a conclusão de seu curso, tais como monografias, estágios, projetos, trabalhos de campo, internato médico etc.

 

É uma medida do número de horas que a disciplina ou o Requisito Curricular Complementar ocupa dentro do currículo. As atividades relativas a aulas teóricas e práticas, elaboração de projetos, seminários e atividades de campo têm seu valor determinado em créditos. O total de créditos concedidos ao aluno em uma disciplina ou em Requisitos Curriculares Complementares baseia-se na carga horária semestral que lhe é atribuída durante o período letivo.

Para se saber exatamente como é calculado o crédito do curso, observe: 1 crédito equivale a 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática por semestre. No caso dos Requisitos Curriculares Complementares, o crédito é determinado de acordo com a atividade desenvolvida.

 

A UFRJ adota o sistema de créditos e inscrição por disciplinas. Neste sistema, é oferecida uma série de disciplinas distribuídas em uma grade curricular recomendada, tendo o aluno a opção de distribuí-las por períodos, respeitados a periodização recomendada, os requisitos e os horários em que elas são ministradas.

O sistema de créditos possibilita uma maior flexibilidade no cumprimento do currículo e é através dele que se viabiliza o caráter interdisciplinar entre os cursos.

Atualmente, os currículos dos cursos de graduação estão estruturados com base num conjunto de matérias obrigatórias, fixados pelo MEC e complementados por outras disciplinas e Requisitos Curriculares Complementares (RCC) que nossa Universidade considera importantes para a formação do futuro profissional.

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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