Orientação para servidores docentes e técnico-administrativos acerca da Resolução CEG/UFRJ 146, aprovada em 07/12/2022
Orientação para servidores docentes e técnico-administrativos acerca da Resolução CEG/UFRJ 146, aprovada em 07/12/2022, que dispõe sobre medidas em caráter excepcional para o Período Letivo de Avaliações visando atenuar o impacto dos cortes orçamentários sobre o presente período letivo de 2022.2.
Os estudantes impossibilitados de concluir as atividades acadêmicas das disciplinas em curso (aulas remanescentes e avaliações) deverão realizar avaliações substitutivas às programadas para o período letivo vigente, 2022.2, de acordo com as disposições e datas previstas na Resolução CEG /UFRJ 146, de 07 de dezembro 2022. Desta forma, ao final do presente período letivo, 2022.2, quando do lançamento de graus e frequência, os docentes responsáveis por disciplina deverão lançar GRAU "I" para tais estudantes. Uma vez realizadas as avaliações pendentes, em 2023, haverá nova abertura de período de lançamento de graus e frequência, quando o respectivo GRAU "I" de cada estudante poderá ser substituído por sua nota final referente ao período letivo de 2022.2.
Pró-Reitoria de Graduação (PR-1)
Universidade Federal do Rio de Janeiro