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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O curso, antes do início do período letivo, promove a inscrição em disciplinas. Este ato é a vinculação do aluno ao ensino de uma determinada disciplina.

A inscrição pode ocorrer em 3 fases: inscrição, alteração e desistência (trancamento); cada uma tem seu período definido por calendário acadêmico da UFRJ e pode ser feita por via de pedido, que deverá ser posteriormente efetivada, e via direta, isto é, pelo Coordenador de Curso ou na Secretaria Acadêmica.

Após o prazo final de cada período de inscrição, é recomendável que o aluno processe a emissão da Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas (CRID).

Através do Pedido de Inscrição em Disciplinas as solicitações de inscrição estarão sujeitas aos critérios estabelecidos pelo Coordenador de Curso. Estas inscrições só constarão no Diário de Aulas e na CRID após a correspondente efetivação.

Após a inscrição, o aluno poderá mudar de idéia, substituindo disciplina ou se inscrevendo em outra, desde que não tenham ocorrido dez dias do início do período letivo.

O aluno pode enriquecer o seu currículo cursando disciplinas de outros cursos da UFRJ, desde que sejam atendidos os seguintes critérios: disponibilidade de vagas, requisitos da disciplina, compatibilidade de horários e aceitação do Departamento responsável pela disciplina. Ele deve, no entanto, respeitar os números mínimos e máximos de créditos: 06 e 32.

O número de disciplinas que não integram o currículo não pode exceder 1/3 do número total de disciplinas no qual o aluno está inscrito, e o número total de créditos das disciplinas que não integram o seu currículo não pode ser superior ao número total de créditos das disciplinas de seu currículo.

 

É a vinculação do aluno à Universidade por intermédio de um centro universitário.

Sempre que houver concurso de seleção para ingresso no vestibular, dele decorrerá a matrícula, podendo, assim, haver mais de uma época de matrícula no mesmo ano. A matrícula é feita junto à Divisão de Registro dos Estudantes em data aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação.

Os graduados em curso superior e os concluintes do curso fundamental das academias e escolas militares, consideradas de nível superior, estão aptos a requerer matrícula com isenção de vestibular.

Antes do início de cada semestre a Universidade publica um Edital no qual está definido o número de vagas e o tipo de seleção. O candidato deve dirigir-se à Unidade do curso no qual deseja ingressar para se inscrever e deverá submeter-se a uma prova específica de sua área.

Poderá ser concedida a estudantes estrangeiros, beneficiados por convênio internacional na forma da Lei e a funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, de Repartições Consulares de carreira e Organismos Internacionais e a seus dependentes, que venham a servir no Brasil.

Setor de Convênios e Relações Exteriores - tel.: 2598 1609.

As transferências ex-officio serão efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.

Os alunos regularmente matriculados em instituições nacionais e estrangeiras (públicas ou privadas) que desejarem continuar seus estudos na UFRJ poderão ser aceitos, desde que sejam aprovados em concurso público, de acordo com as normas divulgadas no Edital de Transferência, publicado em jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

Os alunos que ingressarem por Vestibular nesta Universidade e que dela se tenham transferido, ao pleitearem retorno, poderão ser enquadrados nesta modalidade de transferência (externa).

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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