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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O aluno que quiser mudar de curso deverá procurar o centro universitário em cujo âmbito se localiza o curso para o qual deseja se transferir.

Cabe ao Decano decidir sobre os pedidos de transferência entre os cursos, amparado pela resolução CEG/UFRJ no 7/72, que aponta o índice de procura dos cursos como um dado importante a ser considerado no processo de análise. Além do índice de procura, também são observados o tempo de escolaridade e a aprovação nas disciplinas básicas.

Quando um aluno que ingressou na UFRJ, por vestibular, requer transferência de curso, desejando passar de um curso de menor índice de procura para outro de maior índice de procura, no ano de seu ingresso, a transferência é negada, liminarmente, quando a situação do aluno está incluída em uma das seguintes hipóteses:

  1. ainda não tenham decorridos dois anos de efetiva escolaridade desde o vestibular; e
  2. não tenham sido cursadas, com aproveitamento, todas as disciplinas básicas do curso no qual o aluno esteja matriculado.
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