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Institucional

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade; e
  • concluir o curso.


(Res. CEG 4/2000 (letra d art..5º, parágrafo único do art.10 e § 2º do art.14 – Vide Res. CEG 3/97)

 

Aprovação do Conselho de Ensino de Graduação em

Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024

 

     A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino de Graduação, em Sessão Ordinária ocorrida em 19 de junho de 2024, aprovou os seguintes pontos:

1) Abertura de novo período de trancamento de disciplinas de 20 a 26/06/2024;

2) Não contabilização de frequência para fins de reprovação no semestre letivo de 2024.1;

3) Flexibilização do número mínimo de créditos no semestre letivo de 2024.1;

4) Flexibilização dos critérios para manutenção de bolsas acadêmicas da PR1, acompanhando os itens acima descritos;

5) Garantia de direito a segunda chamada para estudantes que perderam avaliações;

6) Apreciação pela PR1 de adequações acadêmicas no calendário que não necessitem de alteração do início do semestre letivo de 2024.2, a partir de solicitação de Unidade e/ou da representação discente da Unidade (na discussão com a PR1, garantir a representação dos três segmentos e quando forem necessárias alterações consideradas na legislação, submeter às instâncias competentes); e

7) Suspender os três critérios para jubilamento, excepcionalmente, no semestre letivo de 2024.1.

     De antemão, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que o calendário acadêmico de 2024 não foi suspenso, adiado, e/ou congelado

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