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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade; e
  • concluir o curso.


(Res. CEG 4/2000 (letra d art..5º, parágrafo único do art.10 e § 2º do art.14 – Vide Res. CEG 3/97)

 

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