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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

As Moções são aprovadas em situações específicas, para exaltar uma determinada ação ou em apoio ou não a atos praticados por dirigentes e outras autoridades.

Atas são documentos legais, que resumem e registram o ocorrido nas sessões realizadas pelo Conselho de Ensino e Graduação (CEG)
Resoluções são os instrumentos regulatórios próprios elaborados pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) para garantir o cumprimento das leis e ditando regras para os atos acadêmicos no âmbito da UFRJ.

O Conselho de Ensino e Graduação (CEG) é presidido pelo Pró-Reitor de Graduação, sendo composto por 17 Conselheiros Representantes, sendo:

  • 12 Representantes dos Centros: 02 professores de cada Centro (CT, CCMN, CCS, CLA, CCJE, e CFCH);
  • 03 Representantes do Corpo Discente;
  • 01 Representante dos Func. Técnicos-Adm;
  • 01 Representante dos Antigos Alunos;

Todos os Conselheiros são eleitos pelos seus pares e têm um Suplente.

O Conselho de Ensino e Graduação (CEG) é composto por 5 Câmaras (CEG 03/02) que são:

  • Câmara do Corpo Docente
  • Câmara do Corpo Discente
  • Câmara de Currículos
  • Câmara de Legislação e Normas
  • Câmara de Fomento


As Câmaras têm a finalidade de analisar assuntos referentes ao âmbito da graduação e dar os devidos encaminhamentos. Decisões unânimes nas Câmaras são válidas como decisões do Conselho de Ensino e Graduação.

UFRJ PR1-Pró-Reitoria de Graduação
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