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Editais PR-1

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

É permitida a matrícula com isenção de concurso de acesso, na Universidade, aos graduados em curso superior de estabelecimentos autorizados pelo MEC e dos concludentes de curso fundamental das academias e escolas militares, consideradas de nível superior, com isenção de vestibular, desde que haja vaga.

Antes do início de cada semestre a Universidade publica um Edital no qual está definido o número de vagas e o tipo de seleção. O candidato deve dirigir-se à Unidade do curso no qual deseja ingressar para se inscrever e deverá submeter-se a uma prova específica de sua área.

O Convênio Internacional é um instrumento jurídico utilizado pela UFRJ para estabelecer parcerias, visando a cooperação acadêmica, científica e cultural, possibilitando ao aluno de graduação cursar disciplinas de sua área no exterior e a alunos estrangeiros beneficiários desses acordos internacionais serem acolhidos pela UFRJ (países conveniados: Argentina, Alemanha, Bolívia, Canadá, Colômbia, Chile, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, México, Portugal, Romênia, Venezuela).

O Setor de Convênios e Relações Internacionais (SCRI) está vinculado ao Gabinete do Reitor e a ele compete, entre outras atividades, a análise formal da proposta, seu encaminhamento à Assessoria Jurídica (GR) e, em seguida, ao Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), para apreciação e posterior a assinatura do reitor, caso a deliberação seja favorável.

Atendimento aos alunos interessados: às quartas-feiras, de 9h às 12h e de 14h às 16h - Tel.: (21) 2598-1610.

O Programa Estudante Cortesia atende ao Decreto 89.758, de 06.06.84 que dispõe sobre matrícula por cortesia, em cursos de graduação, em Instituições de Ensino Superior, de funcionários estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e de seus dependentes legais.

Quem pode participar?

A UFRJ, mediante solicitação do Ministério das Relações Exteriores, encaminhada pelo Ministério de Educação e Cultura, fica autorizada a conceder matrícula de cortesia, em cursos de graduação, independentemente da existência de vaga, com a isenção do concurso do vestibular, ao estudante estrangeiro incluído nas seguintes categorias:

• funcionário estrangeiro, de missão diplomática, ou repartição consular de carreira no Brasil, e seus dependentes locais;

• funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, e seus dependentes legais;

• técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação cultural, técnica, científica ou tecnológica, firmado entre o Brasil e seu país de origem, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano no Brasil;

• técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, de organismo internacional, que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano em território nacional.

Obs.: A matrícula de cortesia somente será concedida a estudantes de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.

As Transferências Ex-officio são efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.

O interessado deve dar entrada da solicitação de matrícula ex-officio na Unidade responsável pelo curso, através de requerimento e apresentação dos seguintes documentos:

• Histórico Escolar original (dar entrada na Divisão de registro dos Estudantes) até o último período;

• ano e notas do vestibular;

• documento de identidade (original e fotocópia);

• certidão de nascimento ou casamento;

• declaração de que é dependente e coabita com o servidor, quando for o caso, visada pelo órgão de pessoal ao qual esteja afeto o servidor;

• programa com a carga horária das disciplinas cursadas na instituição de origem;

• atestado de regularidade da vida acadêmica, expedido pela instituição de origem no qual deverá constar se a matrícula do interessado está ativa ou trancada;

• endereço da instituição de origem;

• cópia da publicação em Diário ou Boletim oficial do ato que comprove a transferência do servidor público, civil ou militar para a cidade do Rio de Janeiro, por necessidade de serviço;

• declaração de que o servidor está em exercício no Rio de Janeiro;

• fotocópia do comprovante de residência (anterior e atual);

• duas fotos 3x4;

• cópia de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Poderão candidatar-se à transferência externa os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil (inscritos em disciplinas ou com matrícula trancada), em outras instituições de ensino superior, reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB).

Antes do início de cada semestre a Universidade publica um edital no qual está definido o número de vagas e o tipo de seleção. O candidato deve dirigir-se à Unidade do curso no qual deseja ingressar para se inscrever e deverá submeter-se a uma prova específica de sua área.

O Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) é a principal via de ingresso aos cursos de graduação da UFRJ. Neste processo seletivo, são reservadas 30% das vagas para alunos que cursaram todo o ensino médio, com aprovação, em escolas públicas e que tenham renda familliar 'per capita' inferior a um salário mínimo.

Página WEB: www.acessograduacao.ufrj.br

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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