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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O aluno que quiser mudar de curso deverá procurar o centro universitário em cujo âmbito se localiza o curso para o qual deseja se transferir.

Cabe ao Decano decidir sobre os pedidos de transferência entre os cursos, amparado pela resolução CEG/UFRJ no 7/72, que aponta o índice de procura dos cursos como um dado importante a ser considerado no processo de análise. Além do índice de procura, também são observados o tempo de escolaridade e a aprovação nas disciplinas básicas.

Quando um aluno que ingressou na UFRJ, por vestibular, requer transferência de curso, desejando passar de um curso de menor índice de procura para outro de maior índice de procura, no ano de seu ingresso, a transferência é negada, liminarmente, quando a situação do aluno está incluída em uma das seguintes hipóteses:

  1. ainda não tenham decorridos dois anos de efetiva escolaridade desde o vestibular; e
  2. não tenham sido cursadas, com aproveitamento, todas as disciplinas básicas do curso no qual o aluno esteja matriculado.

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade; e
  • concluir o curso.


(Res. CEG 4/2000 (letra d art..5º, parágrafo único do art.10 e § 2º do art.14 – Vide Res. CEG 3/97)

 

Se o aluno precisar interromper as atividades acadêmicas por motivo de viagem, doença, dificuldade financeira, insatisfação com relação ao curso escolhido, horário de trabalho e problemas familiares, ele poderá solicitar trancamento de matrícula, na Unidade, através do preenchimento de formulário específico, a qualquer época, salvo na última metade do período letivo.

Cabe ao Diretor da Unidade, de acordo com o parecer do professor orientador ou da Comissão de Orientação Acadêmica, autorizar o pedido.

O aluno ingresso na UFRJ por vestibular só terá pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.

A matrícula só poderá permanecer trancada por, no máximo, quatro períodos consecutivos. No semestre anterior ao término deste prazo, o aluno deverá se informar na Unidade a respeito do “destrancamento” de sua matrícula. Se não solicitar o retorno à Universidade no devido prazo, a matrícula será cancelada, registrando-se, no histórico escolar, a menção “matrícula cancelada por abandono de curso”.

 

A dispensa de disciplina deverá ser requerida ao Departamento correspondente, que deverá examinar sua correspondência quanto ao programa apresentado, a carga horária, data em que cursou e grau de aprovação da disciplina em questão.

Para fins de apuração do coeficiente de rendimento no curso, não se considerarão as disciplinas dispensadas.

O aluno poderá solicitar dispensa de freqüência quando for ...

  • Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
  • Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
  • Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
  • Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
  • Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.

O aluno só poderá desistir da Inscrição em Disciplina com autorização do Professor Orientador, desde que ainda não tenha decorrido um quarto do período letivo.

Antes de pensar em desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas, o aluno não poderá permanecer inscrito em um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido no Regimento de sua Unidade. Ele deve:

  • Falar com seu professor orientador; e
  • Esperar e aguardar o CRID, que poderá ser obtido através do SIGA.

O Comprovante de Inscrição em Disciplinas (CRID) é o documento no qual figuram as disciplinas que foram solicitadas no período e a situação de registro de cada uma. Ele será exigido sempre que o aluno precisar resolver alguma irregularidade no boletim escolar ou na sua inscrição em disciplinas.

O curso, antes do início do período letivo, promove a inscrição em disciplinas. Este ato é a vinculação do aluno ao ensino de uma determinada disciplina.

A inscrição pode ocorrer em 3 fases: inscrição, alteração e desistência (trancamento); cada uma tem seu período definido por calendário acadêmico da UFRJ e pode ser feita por via de pedido, que deverá ser posteriormente efetivada, e via direta, isto é, pelo Coordenador de Curso ou na Secretaria Acadêmica.

Após o prazo final de cada período de inscrição, é recomendável que o aluno processe a emissão da Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas (CRID).

Através do Pedido de Inscrição em Disciplinas as solicitações de inscrição estarão sujeitas aos critérios estabelecidos pelo Coordenador de Curso. Estas inscrições só constarão no Diário de Aulas e na CRID após a correspondente efetivação.

Após a inscrição, o aluno poderá mudar de idéia, substituindo disciplina ou se inscrevendo em outra, desde que não tenham ocorrido dez dias do início do período letivo.

O aluno pode enriquecer o seu currículo cursando disciplinas de outros cursos da UFRJ, desde que sejam atendidos os seguintes critérios: disponibilidade de vagas, requisitos da disciplina, compatibilidade de horários e aceitação do Departamento responsável pela disciplina. Ele deve, no entanto, respeitar os números mínimos e máximos de créditos: 06 e 32.

O número de disciplinas que não integram o currículo não pode exceder 1/3 do número total de disciplinas no qual o aluno está inscrito, e o número total de créditos das disciplinas que não integram o seu currículo não pode ser superior ao número total de créditos das disciplinas de seu currículo.

 

As disciplinas e outras atividades acadêmicas poderão ser organizadas como programas curriculares interdepartamentais (PCIs), ministrados de forma integrada e com coordenação própria.

Os PCIs são realizados com a colaboração dos diversos departamentos, ainda que de diferentes unidades ou centros, nos quais se incluem as áreas de conhecimento abrangidas pelo programa.

Para fins de cadastramento, os programas curriculares interdepartamentais são caracterizados pela letra W como terceiro símbolo do código alfa-numérico, sendo os dois primeiros símbolos característicos da unidade em cujo âmbito se inclui a coordenação do programa.

 

A Unidade ao qual o aluno está vinculado dispõe de um corpo de professores dispostos a ajudá-lo durante todo o curso, prestando orientação acadêmica, através da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA).

 

O Histórico Escolar é o documento oficial da Universidade no qual constam os graus obtidos nas disciplinas cursadas, com aprovação, em períodos anteriores. Solicite-o, quando for necessário, junto à Divisão de Resgistro de Estudante/Pró Reitoria-1. O histórico é um documento que difere do Boletim de Orientaçào Acadêmica por não incluir as reprovações.

 

A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente, obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter o grau final igual ou superior a 5. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina.

Para ser aprovado não basta só ter boa nota, é preciso também comparecer às aulas, pois além do grau final igual ou superior a 5, o aluno precisa freqüentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas no período. O aluno que não atingir esta freqüência será reprovado, independentemente do grau obtido.

Cuidado com a nota “i”...

Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Se você já tiver executado de maneira satisfatória parte apreciável de seu trabalho durante o período, ele poderá atribuir o grau “i” pela nota final, que significa “incompleto”. Mas se, dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir o grau “i” pela nota, caberá à Divisão de Registro de Estudante lançar zero como nota final na disciplina.

O aluno reprovado por média ou freqüência, quando inscrito novamente, deverá repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência. Evite que isso aconteça para não diminuir o seu coeficiente de rendimento acumulado.

 

A disciplina é um conjunto de atividades didáticas, versando sobre um assunto determinado, de execução restrita a um período letivo, admitindo um sistema de aferição de rendimento expresso por uma escala de notas e conferindo créditos, no caso de você ser aprovado. Ela é identificada pelo nome, código, ementa, carga horária e número de créditos. Ela pode ser obrigatória e optativa, em que você poderá escolhê-la dentre um conjunto oferecido.

Algumas disciplinas não poderão ser cursadas antes que se tenha obtido aprovação em outra ou outras que são seus pré-requisitos. A inscrição em uma disciplina será rejeitada automaticamente caso o aluno não tenha sido aprovado na disciplina exigida como pré-requisito.

Outras disciplinas, denominadas de co-requisitos, deverão ser cursadas, em função de exigências do currículo, simultaneamente a uma ou mais disciplinas afins.

 

O currículo de cada curso de graduação da Universidade foi organizado com base no núcleo de matérias obrigatórias fixado pelo MEC e complementado com outras disciplinas consideradas igualmente indispensáveis para uma adequada formação profissional. Estes currículos poderão conter disciplinas obrigatórias, disciplinas complementares e requisitos curriculares suplementares.

 

Um CR alto é um bom investimento. Você precisará dele para concorrer a bolsas e estágios na UFRJ. O rendimento do aluno na Universidade, por período e ao final do curso, será traduzido por um coeficiente de rendimento (CR), calculado ao final de cada período, e por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), ambos representados pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina, tendo como peso o número de créditos que a disciplina confere.

 

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade;
  • concluir o curso.

O aluno com matrícula cancelada terá direito a uma certidão dos estudos realizados, na qual constará a sua vida universitária, inclusive o desligamento, com os dispositivos legais que o autorizaram.

Os períodos em que a matrícula estiver cancelada por abandono de curso serão computados no prazo máximo de integralização curricular.

Aquele que tiver sua matrícula cancelada por conclusão de curso e desejar dar prosseguimento a seus estudos só poderá fazê-lo mediante requerimento de rematrícula dirigido ao decano do Centro ao qual está vinculado o curso pretendido.

 

O Calendário Acadêmico, definido e aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), define as datas limites de início e término de períodos; e os prazos para divulgação das disciplinas, de trancamento de matrícula, de previsão de turmas, de inscrição em disciplinas, de trancamento e de encerramento de disciplinas.

O Calendário Acadêmico define, também, os prazos de digitação de formulários específicos dos seguintes itens: divulgação das disciplinas e critérios de alocação de alunos; previsão de turmas; período de inscrição; período de alteração de inscrição; período de desistência (trancamento) de inscrição; prazo de trancamento de matrícula; prazo de rematrícula trancada (destrancamento); e prazo para registro de graus e freqüência.

O Calendário Acadêmico tem duzentos dias de atividades acadêmicas efetivas que devem incluir atividades didáticas formais, atividades de extensão e avaliações. A data do início do período de aulas deve estar sincronizada com as datas de inscrições e trancamento de disciplinas. Sua Unidade, ao oferecer disciplinas, deverá lhe informar as modalidades (período) e as datas de início e término das atividades.

 

O Boletim de Orientação Acadêmica é o documento mais completo sobre a vida acadêmica do aluno, sendo, inclusive, necessário para a emissão do diploma.

Além das notas e número de créditos das disciplinas nas quais o aluno obteve bom desempenho, aprovações, rematrícula, coeficiente de rendimento no período, data de conclusão do curso, o Boletim de Orientação Acadêmica contém, também, informações como:

  • versão curricular pela qual o aluno é regido e número de créditos necessários à conclusão do curso;
  • atividades acadêmicas (ou as equivalentes dispensadas ou cursadas com aproveitamento e seus respectivos graus e número de créditos;
  • notas e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA);
  • períodos de inatividade (trancamento e cancelamento);
  • períodos com CRA inferior a 3;
  • número de períodos cursados e máximo para integralização do curso;
  • atividades acadêmicas cursadas ou dispensadas, não explicitadas na versão curricular do aluno;
  • freqüência de reprovações;
  • indicação das disciplinas ainda não cursadas com as seguintes informações: inscrição facultada (se existir requisito, já foi cumprido), inscrição vedada (não cursou o pré-requisito) e cursando (já inscrito no momento da emissão do Boletim de Orientação Acadêmica).

O boletim escolar é um documento da Universidade no qual constam todos os graus obtidos nas disciplinas cursadas, bem como todos os atos acadêmicos praticados pelo aluno. O boletim é um documento diferente do histórico escolar que, além de ser o documento oficial da Universidade, não inclui as reprovações obtidas.

 

Os Requisitos Curriculares Complementares (RCC) são quaisquer atividades didáticas cujas características não correspondam às de uma disciplina e que sejam exigidas do aluno para a conclusão de seu curso, tais como monografias, estágios, projetos, trabalhos de campo, internato médico etc.

 

É uma medida do número de horas que a disciplina ou o Requisito Curricular Complementar ocupa dentro do currículo. As atividades relativas a aulas teóricas e práticas, elaboração de projetos, seminários e atividades de campo têm seu valor determinado em créditos. O total de créditos concedidos ao aluno em uma disciplina ou em Requisitos Curriculares Complementares baseia-se na carga horária semestral que lhe é atribuída durante o período letivo.

Para se saber exatamente como é calculado o crédito do curso, observe: 1 crédito equivale a 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática por semestre. No caso dos Requisitos Curriculares Complementares, o crédito é determinado de acordo com a atividade desenvolvida.

 

A UFRJ adota o sistema de créditos e inscrição por disciplinas. Neste sistema, é oferecida uma série de disciplinas distribuídas em uma grade curricular recomendada, tendo o aluno a opção de distribuí-las por períodos, respeitados a periodização recomendada, os requisitos e os horários em que elas são ministradas.

O sistema de créditos possibilita uma maior flexibilidade no cumprimento do currículo e é através dele que se viabiliza o caráter interdisciplinar entre os cursos.

Atualmente, os currículos dos cursos de graduação estão estruturados com base num conjunto de matérias obrigatórias, fixados pelo MEC e complementados por outras disciplinas e Requisitos Curriculares Complementares (RCC) que nossa Universidade considera importantes para a formação do futuro profissional.

 

É a vinculação do aluno à Universidade por intermédio de um centro universitário.

Sempre que houver concurso de seleção para ingresso no vestibular, dele decorrerá a matrícula, podendo, assim, haver mais de uma época de matrícula no mesmo ano. A matrícula é feita junto à Divisão de Registro dos Estudantes em data aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação.

Os graduados em curso superior e os concluintes do curso fundamental das academias e escolas militares, consideradas de nível superior, estão aptos a requerer matrícula com isenção de vestibular.

Antes do início de cada semestre a Universidade publica um Edital no qual está definido o número de vagas e o tipo de seleção. O candidato deve dirigir-se à Unidade do curso no qual deseja ingressar para se inscrever e deverá submeter-se a uma prova específica de sua área.

Poderá ser concedida a estudantes estrangeiros, beneficiados por convênio internacional na forma da Lei e a funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, de Repartições Consulares de carreira e Organismos Internacionais e a seus dependentes, que venham a servir no Brasil.

Setor de Convênios e Relações Exteriores - tel.: 2598 1609.

As transferências ex-officio serão efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.

Os alunos regularmente matriculados em instituições nacionais e estrangeiras (públicas ou privadas) que desejarem continuar seus estudos na UFRJ poderão ser aceitos, desde que sejam aprovados em concurso público, de acordo com as normas divulgadas no Edital de Transferência, publicado em jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

Os alunos que ingressarem por Vestibular nesta Universidade e que dela se tenham transferido, ao pleitearem retorno, poderão ser enquadrados nesta modalidade de transferência (externa).

 

Os cursos de graduação da UFRJ são ministrados por uma Unidade Acadêmica, que faz parte de um Centro Universitário.

As Unidades Acadêmicas que forem responsável pela ministração de mais de um curso, terá indicado pelo Diretor da Unidade, um Diretor Adjunto de Ensino de Graduação e um coordenador para cada curso, em casos de ser apenas um curso será indicado apenas o coordenador de curso.

A atividade de orientação acadêmica, no âmbito das unidades, será exercida pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico – COAA e pelo Corpo de Professores Orientadores – CPO. Cada unidade, de acordo com seu plano de orientação acadêmica, deverá constituir pelo menos uma COAA, podendo estar vinculada a um curso ou uma habilitação ou uma unidade acadêmica.

Será neste local que você poderá resolver questões relativas a programa dos cursos, aulas, provas, freqüência, notas, etc. Informe-se na Secretaria Acadêmica de sua Unidade ou Coordenação de seu curso, ou ainda, através do disposto nas Resoluções do Conselho de Ensino de Graduação - CEG, sobre os seus direitos e deveres.

 

 

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