O Programa Estudante Cortesia atende ao Decreto 89.758, de 06.06.84 que dispõe sobre matrícula por cortesia, em cursos de graduação, em Instituições de Ensino Superior, de funcionários estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e de seus dependentes legais.
Quem pode participar?
A UFRJ, mediante solicitação do Ministério das Relações Exteriores, encaminhada pelo Ministério de Educação e Cultura, fica autorizada a conceder matrícula de cortesia, em cursos de graduação, independentemente da existência de vaga, com a isenção do concurso do vestibular, ao estudante estrangeiro incluído nas seguintes categorias:
- funcionário estrangeiro, de missão diplomática, ou repartição consular de carreira no Brasil, e seus dependentes locais;
- funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, e seus dependentes legais;
- técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação cultural, técnica, científica ou tecnológica, firmado entre o Brasil e seu país de origem, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano no Brasil;
- técnico estrangeiro, e seus dependentes legais, de organismo internacional, que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a organização, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de 1 (um) ano em território nacional.
Obs.: A matrícula de cortesia somente será concedida a estudantes de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.