Institucional

Coordenação de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Núcleo de Educação a Distância

Núcleo de Pesquisa Institucional

Dos 14 cursos de graduação da UFRJ avaliados no último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado em 2018, 13 obtiveram conceitos quatro e cinco (o máximo é cinco) – representam a excelência nesse nível de ensino no Brasil, diferenciando-se da média nacional. Quando a performance foi comparada com universidades privadas e outras federais, a UFRJ se manteve em posição de liderança: 93% dos cursos da Universidade figuraram no topo da avaliação (notas quatro e cinco), 64% das demais federais registraram presença nesses conceitos e apenas 21% das particulares tiveram cursos avaliados como muito bons ou excelentes.

Desempenho das universidades privadas, UFRJ e demais federais no Enade 2018 - arte: Marco Ribeiro (Coordcom/UFRJ)

 

Os cursos da UFRJ com nota máxima foram Direito, Administração, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Comunicação Visual Design. Já Psicologia, Serviço Social, Desenho Industrial – Projeto de Produto, Relações Internacionais, Administração Pública e Ciências Contábeis alcançaram o conceito quatro. Só Composição de Interior foi avaliado com a nota três, nível satisfatório.

A Pró-Reitora de Graduação, Gisele Viana, comemorou os resultados: “Parabenizamos todo o corpo discente, técnico-administrativo e docente da UFRJ, que não cessa de perseguir a excelência e qualidade do ensino de graduação na Universidade. Salientamos, particularmente, o desempenho destacado da UFRJ acima do conjunto das universidades privadas e federais”.

Enade

O conceito Enade é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação no Brasil por intermédio dos desempenhos dos estudantes no exame. Seu cálculo e divulgação ocorrem anualmente, com pelo menos dois estudantes concluintes de cursos de graduação como participantes.

 

Os estudantes que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação.

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à coordenação do seu curso. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre o dia 18/12/2015 e 29/01/2016.

São critérios para o deferimento de dispensa: acidente e assalto no dia do exame (com apresentação do boletim de ocorrência); casamento ocorrido até nove dias antes da prova (com apresentação da certidão); luto em até oito dia antes (com apresentação da certidão de óbito); atestado médico que especifique necessidade de repouso; licença maternidade ou paternidade; ou ainda, por conta do trabalho, mediante uma declaração do empregador.

É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.

A relação de estudantes dispensados será divulgada no site do INEP até 22 de março de 2016.

 

Portaria nº 548, de 04 de dezembro de 2015.

Formulário para justificativa de ausência

Manual do ENADE 2014

 

Lista de inscritos:

- Ingressantes

- Concluintes

 

Conteúdo ENADE 2014:

 

- Formação Geral

 

Diretrizes dos cursos

- Arquitetura e Urbanismo

- Artes Visuais (licenciatura)

- Ciência da Computação

- Ciências Biológicas (Licenciatura ou bacharelado)

- Ciências Sociais (licenciatura ou bacharelado)

- Educação Física (Licenciatura)

- Engenharia Ambiental

- Engenharia Civil

- Engenharia de Alimentos

- Engenharia de Computação

- Engenharia de Controle e Automação

- Engenharia de Produção

- Engenharia Elétrica

- Engenharia Mecânica

- Engenharia Química

- Física (licenciatura ou bacharelado)

- Filosofia (licenciatura ou bacharelado)

- Geografia (licenciatura ou bacharelado)

- História (licenciatura ou bacharelado)

- Letras - Português (licenciatura ou bacharelado)

- Letras - Português e Espanhol (licenciatura)

- Letras - Português e Inglês (licenciatura)

- Matemática (licenciatura ou bacharelado)

- Música (Licenciatura)

- Pedagogia (Licenciatura)

- Química (licenciatura ou bacharelado)

 

Dúvidas Frequentes

1.    Qual a legislação pertinente ao ENADE?

-  Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)

-  Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)

-  Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014 (regulamenta o ENADE 2014)

2.    O ENADE é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o ENADE constitui-se componente curricular obrigatório. O estudante selecionado que não responder o Questionário do Estudante ou não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE.

3.   Qual o objetivo do ENADE?

O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.


4.     Como são definidas as áreas que serão avaliadas no ENADE?

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.

5.     Quais as áreas que serão avaliadas no ENADE 2014?

Conforme a Portaria Normativa nº. 8, de 14 de março de 2014, serão avaliados pelo ENADE 2014:

 

-  Os cursos que conferem diploma de bacharel em: Arquitetura e Urbanismo, Sistema de Informação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, e Engenharia.

-  Os cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciado em: Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras -Português, Matemática, e Química.

-  Os cursos que conferem diploma de licenciado em: Artes Visuais, Educação Física, Letras-Português e Espanhol, Letras Português e Inglês, Música, e Pedagogia.

-  Os cursos que conferem diploma de tecnólogo em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, e Redes de Computadores.

6.    Quando será realizado o ENADE 2014?

A prova será aplicada no dia 23 de novembro de 2014, com início às 13 horas (horário de Brasília). Os estudantes selecionados devem apresentar-se no local de prova às 12h15 min.

7.   Quais os estudantes habilitados a participar do ENADE?

Estão habilitados ao ENADE todos os estudantes que que se enquadrarem como ingressantes ou concluintes dos cursos avaliados no ano.

8.   O que se entende por "Ingressantes" no ENADE 2014?

São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período das inscrições para o ENADE 2014.


9.   O que se entende por "Concluintes" do ENADE 2014?

São considerados estudantes concluintes:

I. dos CURSOS DE BACHARELADO e LICENCIATURA , aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período das inscrições para o ENADE 2014.

II. dos CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período das inscrições para o ENADE 2014.


10.   O estudante habilitado ao ENADE é obrigado a participar do Exame?

Sim, porém no ano de 2014 somente os estudantes habilitados na condição de concluintes  farão o ENADE.


11.   Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?

Neste ano não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes concluintes habilitados ao ENADE 2014 e inscritos pela respectiva Instituição de Ensino Superior farão a prova.


12.    Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao ENADE, que não responder o Questionário do Estudante ?

O estudante concluinte, habilitado ao ENADE, que não responder o Questionário do Estudante ficará na situação irregular e não poderá receber o diploma.


13.   Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao ENADE, que não realizar a prova?

O estudante concluinte, habilitado ao ENADE, que não realizar a prova ficará na situação irregular e não poderá receber o diploma.


14.    Quais os estudantes dispensados do ENADE 2014?

Ficam dispensados do ENADE 2014:
I - Os estudantes dos cursos não avaliados no ano de 2014.
II - Os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2014, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante."

15. Os estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores podem regularizar sua situação no ENADE 2014?

Caberá às respectivas IES, no período de 04 a 26 de junho de 2014 (prazo INEP/MEC), a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, realizando assim a regularização destes estudantes. 

 

16.  Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?

Para conhecer sua nota no ENADE, acesse seu Boletim de Desempenho, disponível em http://www.inep.gov.br – Educação Superior – ENADE – Boletim de Desempenho, clique na opção "Gerar Senha" e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no ENADE (inclusive sem acentuação gráfica).

O acesso ao resultado individual obtido no ENADE é restrito ao concluinte que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.


 Até 31/05/2013: Divulgação do Manual do Enade 2013 pelo INEP e das Instruções e Instrumentos do INEP para o cadastramento eletrônico pela IES dos estudantes habilitados ao Enade 2013.

 11/06/ 2013 a 28/06/2013: Processo de inscrições de estudantes irregulares no Enade.

 Até 10/08/2013: Publicação das Diretrizes dos Cursos para a prova do Enade 2013.

 09/07/ 2013 a 116/08/2013: Processos de inscrições de estudantes habilitados (regulares) ao Enade 2013 feito pela IES.

 20/08/2013 a 30/08/2013: Período para a IES solicitar, ao Inep, as inclusões ou retificações na lista de estudantes habilitados e inscritos para o Enade.

 20/08/2013 a 30/08/2013: Período de divulgação pública pelo INEP da lista de estudantes inscritos pela IES e para solicitação de retificação ou inscrição intempestiva de estudantes habilitados ao Enade 2013

 20/08/2013 a 30/08/ 2013: Período para alteração de localidade de Prova feito pela IES.

 Até 20/09/2013: Divulgação eletrônica pelo INEP da lista dos estudantes inscritos e obrigados a participação no Enade 2013.

 22 de outubro a 24 de novembro de 2013: Início do período para resposta eletrônica ao Questionário do Estudante, consulta ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante.

24/11/ 2013: Aplicação das provas do Enade 2013 pelo INEP.

 19/11/ 2013 a 03/12/2013: Período para resposta eletrônica ao Questionário do Coordenador do Curso.

 18/12/2013: Previsão de divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2013.

 

Foi publicada em 27/11  a PORTARIA Nº 419 que trata da dispensa dos alunos faltosos ao Enade 2012. No período  de 28 de novembro 2012 até 11 de janeiro, esta dispensa poderá ser realizada pelo coordenador do curso no site http://portal.inep.gov.br em sistema/aba criado para esse  fim. Os casos a serem dispensados são:

§ 4º O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição. Este estudante terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".

§ 5º O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição. Este estudante terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."

Após o preenchimento dos dados no site,  este aluno fará parte do relatório de regularidade junto ao Enade 2012.   O discente que não foi contemplado com esta dispensa poderá solicitar diretamente junto ao INEP a sua dispensa apresentando “on-line” (portal.inep.gov.br) uma série de documentos descritos no Artigo 5º desta portaria. O prazo para esta segunda chance de dispensa vai de 12 a 31 de janeiro de 2013.

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