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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente, obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter o grau final igual ou superior a 5. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina.

Para ser aprovado não basta só ter boa nota, é preciso também comparecer às aulas, pois além do grau final igual ou superior a 5, o aluno precisa freqüentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas no período. O aluno que não atingir esta freqüência será reprovado, independentemente do grau obtido.

Cuidado com a nota “i”...

Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Se você já tiver executado de maneira satisfatória parte apreciável de seu trabalho durante o período, ele poderá atribuir o grau “i” pela nota final, que significa “incompleto”. Mas se, dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir o grau “i” pela nota, caberá à Divisão de Registro de Estudante lançar zero como nota final na disciplina.

O aluno reprovado por média ou freqüência, quando inscrito novamente, deverá repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência. Evite que isso aconteça para não diminuir o seu coeficiente de rendimento acumulado.

 

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