É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.
Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:
- deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
- obtiver Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
- ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
- cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
- sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade;
- concluir o curso.
O aluno com matrícula cancelada terá direito a uma certidão dos estudos realizados, na qual constará a sua vida universitária, inclusive o desligamento, com os dispositivos legais que o autorizaram.
Os períodos em que a matrícula estiver cancelada por abandono de curso serão computados no prazo máximo de integralização curricular.
Aquele que tiver sua matrícula cancelada por conclusão de curso e desejar dar prosseguimento a seus estudos só poderá fazê-lo mediante requerimento de rematrícula dirigido ao decano do Centro ao qual está vinculado o curso pretendido.